CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.501 de 18 de Maio de 2010

Dispõe sobre a celebração de convênios que envolvam a utilização de recursos financeiros.

DECRETO Nº 51.501, DE 18 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a celebração de convênios que envolvam a utilização de recursos financeiros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A celebração, a alteração e a prorrogação de convênios de qualquer natureza, que envolvam a transferência ou o recebimento de recursos financeiros, serão previamente analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes do planejamento municipal.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto neste decreto, os processos administrativos referentes aos convênios serão enviados à Secretaria Municipal de Planejamento, devidamente instruídos com:

I - manifestação do titular da Pasta interessada quanto ao mérito e à oportunidade do pleito;

II - descrição da ação pretendida, com a indicação dos benefícios de interesse público esperados;

III - indicação da natureza dos serviços ou obras e justificativas técnicas que fundamentam a proposta;

IV - indicação do valor total da contratação, expressa em reais, com a identificação da respectiva data-base do cálculo e dos critérios utilizados na composição desse valor;

V - prazo previsto para vigência do ajuste, indicando o valor estimado para cada exercício, respeitado o limite orçamentário de despesas fixado para o exercício em curso;

VI - indicação das fontes de recursos previstas para a cobertura das despesas, com a demonstração da devida disponibilidade orçamentária

Parágrafo único. Nos casos de prorrogação de convênio, os processos, com a instrução concluída, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, no mínimo, 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de vigência.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 53800/13-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • D 52153/11-REGULAMENTA DISPOSICOES DA L 14887/09, DPP/CADES/FEMA/CONFEMA CONFORME O DECRETO