CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.500 de 17 de Maio de 2010

Acresce incisos aos artigos 6º e 7º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, que regulamenta o Programa de Redução da Mortalidade Materna.

DECRETO Nº 51.500, DE 17 DE MAIO DE 2010

Acresce incisos aos artigos 6º e 7º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, que regulamenta o Programa de Redução da Mortalidade Materna.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos incisos IX e VI, com a seguinte redação:

“Art. 6º. ............................................................

IX – Rede de Proteção à Mãe Paulistana.”

“Art. 7º. ......................................................................

VI – Rede de Proteção à Mãe Paulistana.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo