DECRETO Nº 51.494, DE 17 DE MAIO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área total de 4.438,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1, indicado na planta P-31.032-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.102.042-8.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic
P 9/11(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE CAMPO LIMPO DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICAA PELO DECRETO