CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.473 de 10 de Maio de 2010

Retifica o endereço referido no artigo 1º da Lei nº 14.877, de 8 de janeiro de 2009, que altera a denominação do CEU Vila Curuçá para CEU Vila Curuçá-Irene Ramalho.

DECRETO Nº 51.473, DE 10 DE MAIO DE 2010

Retifica o endereço referido no artigo 1º da Lei nº 14.877, de 8 de janeiro de 2009, que altera a denominação do CEU Vila Curuçá para CEU Vila Curuçá-Irene Ramalho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do endereço do CEU Vila Curuçá-Irene Ramalho, referido no artigo 1º da Lei nº 14.877, de 8 de janeiro de 2009, a fim de fazer constar sua correta localização,

D E C R E T A:

Art. 1º. O endereço do CEU Vila Curuçá-Irene Ramalho, referido no artigo 1º da Lei nº 14.877, de 8 de janeiro de 2009, fica retificado para constar que o correto é Avenida Marechal Tito nº 3.400, Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Miguel.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo