Acresce os §§ 9º e 10 ao artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/MSP, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008.
DECRETO Nº 51.469, DE 7 DE MAIO DE 2010
Acresce os §§ 9º e 10 ao Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/MSP, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 9º e 10, com a seguinte redação:
Art. 2º. ............................................................
§ 9º. Ficam dispensados da inspeção os veículos cujos proprietários ou arrendatários mercantis comprovem, a qualquer tempo, domicílio em outro Estado da Federação e utilização dos veículos exclusivamente fora do Município de São Paulo.
§ 10. Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente disciplinará o procedimento relativo à concessão da dispensa prevista no § 9º deste artigo, a qual deverá ser renovada anualmente.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo