DECRETO Nº 51.437, DE 26 DE ABRIL DE 2010
Altera os artigos 1º e 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, criado pelo artigo 235 e seguintes da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002; revoga o Decreto nº 50.101, de 10 de outubro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a vinculação do FUNDURB à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Planejamento para articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos da Administração Municipal e promover o processo de planejamento do Município, com a coordenação do Sistema Central de Planejamento e Orçamento do Município - SISPLAN, previsto no inciso I do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, e no inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os artigos 1º e 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, criado pelo artigo 235 e seguintes da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, de natureza contábil e vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, fica regulamentado nos termos deste decreto.”
“Art. 6º. O Conselho Gestor do FUNDURB será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
II - Secretário Municipal de Planejamento;
III - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
V - Secretário Municipal de Habitação;
VI - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VII - Secretário do Governo Municipal;
VIII - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IX - Secretário Municipal de Transportes;
X - Secretário Municipal de Cultura;
XI - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.
§ 1º. Em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões do Conselho Gestor do FUNDURB, os Secretários Municipais mencionados nos incisos I a X do "caput" deste artigo poderão designar o respectivo suplente, cuja indicação deverá recair sobre o Secretário-Adjunto ou o Chefe de Gabinete da Pasta.
§ 2º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
§ 3º. O mandato dos membros a que alude o inciso XI do “caput” deste artigo será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez.
§ 4º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 6º. O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado por seu Regimento Interno.”
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.101, de 10 de outubro de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 1005/11(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES DO CMPU P/ INTEGRAREM CONSELHO GESTOR FUNDURB ALTERADO PELO D 47661 ALTERADO PELO DECRETO
D 57547/16-REVOGA O DECRETO