DECRETO Nº 51.387, DE 5 DE ABRIL DE 2010
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 48.093, de 11 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Avenida Zaki Narchi.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.093, de 11 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, o uso, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Avenida Zarki Narchi, para o fim específico de sua integração ao denominado Parque da Juventude.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic