CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.384 de 1 de Abril de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.353.813,69, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.

DECRETO Nº 51.384, DE 1º DE ABRIL DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.353.813,69, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do FUNDURB,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.353.813,69 (três milhões trezentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e treze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44305100.00 Obras e Instalações 224.695,00

12.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33303900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 949.999,00

12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas

33303900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.169.221,00

98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44909300.00 Indenizações e Restituições 9.898,69

3.353.813,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 1.114.638,34

20.10.26.453.1310.1240 Ação Centro BID - Transporte e Circulação no Centro

44905100.00 Obras e Instalações 1.114.638,33

27.10.18.542.1250.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33909300.00 Indenizações e Restituições 1.114.638,33

98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.898,69

3.353.813,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic