Exclui o logradouro público que especifica dos efeitos de oficialização estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, e revoga o Decreto nº 38.418, de 5 de outubro de 1999.
DECRETO Nº 51.381, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Exclui o logradouro público que especifica dos efeitos de oficialização estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, e revoga o Decreto nº 38.418, de 5 de outubro de 1999.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos nos autos do processo administrativo nº 1993-0.020.503-0, no sentido de se tratar de passagem de natureza particular,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, a viela sem denominação (setor 111 quadra 351), que começa na Rua Ruy Pirozzelli, entre esta última e a Rua Catarina Álvares, e termina aproximadamente 36 metros além do seu início, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 38.418, de 5 de outubro de 1999.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo