CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.373 de 30 de Março de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE SAO MATEUS, SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 51.373, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 3.097,00m² (três mil e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-30.987-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2010-0.066.312-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 28/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE SAO MATEUS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO