CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 51.361 de 25 de Março de 2010)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/03/2010
Data de publicação 26/03/2010
Ementa

Confere nova redação aos incisos I e II do “caput” do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CARGO - AGENTE VISTOR