Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 25/03/2010 |
Data de publicação | 26/03/2010 |
Ementa |
Confere nova redação aos incisos I e II do caput do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CARGO - AGENTE VISTOR |