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DECRETO Nº 51.357 de 24 de Março de 2010

Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 51.357, DE 24 DE MARÇO DE 2010

Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação da Legislação do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII - Contribuição de Melhoria;

VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – QAPAT.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.500, de 16 de março de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo