Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto n° 50.912, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN no âmbito do Município de São Paulo e institui o Programa Municipal de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
DECRETO Nº 51.354, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto n° 50.912, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN no âmbito do Município de São Paulo e institui o Programa Municipal de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.174.258-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 50.912, de 7 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. A criação de RPPN reconhecida pelo Poder Público Municipal será comunicada, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo Fundação Florestal, ao Ministério do Meio Ambiente MMA e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo