DECRETO Nº 51.345, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.734.489,99, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do FMAS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.734.489,99 (nove milhões setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33909300.02 Indenizações e Restituições 240.400,00
44909300.02 Indenizações e restituições 3.000.000,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909300.02 Indenizações e Restituições 1.481.055,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44909300.02 Indenizações e restituições 4.962.034,99
93.10.08.243.1142.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 51.000,00
9.734.489,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.400,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.481.055,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.962.034,99
93.10.08.244.1143.6232 Transferências para Ações Sociais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
9.734.489,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic