DECRETO Nº 51.323, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Nomeia, para o biênio 2009/2011, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e disciplinou o procedimento para sua constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo será, no biênio 2009/2011, integrada pelos membros a seguir nomeados:
I - o Secretário Municipal de Habitação: Elton Santa Fé Zacarias, que a presidirá;
Suplente: Gláucio Attorre Penna;
II - a Superintendente de Habitação Popular, Elisabete França;
Suplente: Maria Teresa Diniz dos Santos;
III - o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, Luiz Ricardo Pereira Leite;
Suplente: Ângela Luppi Barbon;
IV - representantes das entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional:
a) Titular: Nair Francisca Delatin, da Associação Comunitária e Beneficente do Jardim Santa Adélia;
Suplente: Luiz Garcia Maldonado, do Conselho Coordenador das Entidades Habitacionais de São Paulo - CONSEHAB;
b) Titular: Benedito Roberto Barbosa, da Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste;
Suplente: Osmar Silva Borges, da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional 26 de Julho;
c) Titular: Maksuel José Costa, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga Casa Dez;
Suplente: Gilson Silva de Oliveira, do Instituto de Ação Social Amigos da Cidade;
V - representante das universidades ligadas à área habitacional:
Titular: Marly Namur, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo;
Suplente: Mônica Bueno Leme, do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo;
VI - representante das entidades de profissionais da área habitacional:
Titular: Alexandre Marques Tirelli, do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo SCIESP;
Suplente: Gustavo Adolfo Coutinho, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo - APEMEC;
VII - representante das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil:
Titular: Elcio Sígolo, do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo SINDUSCON;
Suplente: Abelardo Campoy Diaz, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo SECOVI.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic