DECRETO Nº 51.320, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.911.806,24, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes à distribuição de alimentação a organizações sócio-assistênciais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.911.806,24 (trinta e cinco milhões novecentos e onze mil e oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.241.1142.6222 Atendimento Integral ao Idoso
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 188.526,00
93.10.08.242.1142.6203 Proteção Especial da Pessoa com Deficiência
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 858.240,36
93.10.08.243.1141.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.322.846,80
93.10.08.243.1142.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.388,00
93.10.08.243.1142.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.477.035,20
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.805.508,00
93.10.08.244.1142.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 468.946,80
93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 951.444,00
93.10.08.244.1142.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.788.871,08
35.911.806,24
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.911.806,24
35.911.806,24
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic