DECRETO Nº 51.311, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Prorroga prazos para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar do exercício de 2009, conforme especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam prorrogados até 31 de março de 2010 os prazos para liquidação referidos nos §§ 1º e 3º do artigo 29 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, nos §§ 1º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 51.045, de 24 de novembro de 2009, e no artigo 1º do Decreto nº 51.222, de 29 de janeiro de 2010.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
D 51364/10-PRORROGA ATE 30/04/10 PRAZOS PARA LIQUIDACAO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR/2009 CONFORME ART. 1. DO DECRETO