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DECRETO Nº 51.284 de 9 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA SE, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIOS A EXECUCAO DE PLANO DE URBANIZACAO.

DECRETO Nº 51.284, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à execução de plano de urbanização.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à execução de plano de urbanização, contidos na área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.929-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 31 do processo administrativo nº 2010-0.019.449-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51414/10-REVOGA 0 DECRETO