CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.281 de 5 de Fevereiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.281, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.019.924-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, CNPJ nº 08.346.099/0001-90, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic