CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 5.128 de 5 de Abril de 1961

DECRETO N.º 5.128, DE 5 DE ABRIL DE 1961

Revoga o Decreto n.º 4.306, de 6 de agosto de 1959,

Adhémar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta;

Art. l.º — Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 4.306, de 6 de agosto de 1959.

Art. 2.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de abril de 1961, 408.º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Adhémar Pereira de Barros

— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo

— O Secretário de Finanças, José Soares de Souza

— O Secretário de Higiene, Martinho Di Ciero.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de abril de 1961.

 — O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo