DECRETO N.º 5.128, DE 5 DE ABRIL DE 1961
Revoga o Decreto n.º 4.306, de 6 de agosto de 1959,
Adhémar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Art. l.º — Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 4.306, de 6 de agosto de 1959.
Art. 2.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de abril de 1961, 408.º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Adhémar Pereira de Barros
— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo
— O Secretário de Finanças, José Soares de Souza
— O Secretário de Higiene, Martinho Di Ciero.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de abril de 1961.
— O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo