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DECRETO Nº 51.276 de 4 de Fevereiro de 2010

Estabelece prazo para a execução dos serviços de limpeza de bocas de lobo/bueiros, de responsabilidade das Subprefeituras.

DECRETO Nº 51.276, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Estabelece prazo para a execução dos serviços de limpeza de bocas de lobo/bueiros, de responsabilidade das Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os serviços de limpeza de bocas de lobo/bueiros, manuais e mecanizados, de responsabilidade das Subprefeituras na conformidade do disposto no artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002, deverão ser executados no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço pela empresa contratada.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no  - caput - deste artigo acarretará a imediata aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, compreendendo multa, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar com o Poder Público.

Art. 2º. Os Subprefeitos serão responsáveis pela imediata alimentação do banco de dados da Prefeitura, para consulta da população no site www.prefeitura.sp.gov.br, link - limpeza de bueiros- , com todas as informações sobre a execução dos serviços referidos no artigo 1º deste decreto, desde a expedição das respectivas ordens de serviço até a sua efetiva realização.

Art. 3º. As Subprefeituras deverão encaminhar a síntese mensal das medições dos serviços de limpeza de bocas de lobo/bueiros executados na respectiva região administrativa à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que promoverá a coordenação operacional da prestação desses serviços.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras expedirá normas complementares a este decreto, destinadas à uniformização dos procedimentos para a execução, no âmbito das Subprefeituras, dos serviços de limpeza de que trata este decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo