CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.239 de 1 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e disciplina a execução de obras e serviços, conforme o disposto nas Leis n° 8.513, de 3 de janeiro de 1977, e n° 8.658, de 14 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.239, DE 1º DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e disciplina a execução de obras e serviços, conforme o disposto nas Leis n° 8.513, de 3 de janeiro de 1977, e n° 8.658, de 14 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:

I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d'água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;

II - pavimentação de vias de tráfego local;

III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;

IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;

V - conservação de passeios e áreas verdes;

VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;

VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.

Art. 2° - Para os serviços e obras referidos no artigo anterior, a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB e a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, em especial, bem como outras Secretarias e órgãos que executem serviço similar, fornecerão o aporte necessário às Subprefeituras para atendimento às disposições deste decreto, garantindo a qualidade e eficiência das atividades, sem interrupção, inclusive com cessão de pessoal, quando for o caso.

Art. 3° - Caberá a cada Secretaria Municipal, em sua área de competência, expedir os atos internos necessários à transferência das atividades previstas no artigo 1° deste decreto, inclusive no que se refere ao fornecimento de informações técnicas, objetivando sempre a perfeita orientação dos novos responsáveis.

Art. 4° - Para a consecução dos serviços e obras previstos, poderão ser transferidos, para as Subprefeituras, total ou parcialmente, os contratos e atribuições a eles pertinentes, quaisquer que sejam sua natureza e complexidade, nas respectivas áreas geográficas onde estiverem sendo realizados.

Art. 5° - As despesas com a execução dos serviços e obras pelas Subprefeituras, previstos no artigo 1° deste decreto, para o exercício em curso, ocorrerão, quando necessário, mediante a prévia emissão de nota de transferência ou mediante remanejamento de recursos, quando cabível, na forma da legislação em vigor.

Art. 6° - Até sua completa implementação, as Subprefeituras poderão solicitar que as Secretarias diretamente ligadas às ações de que trata este decreto providenciem a execução dos serviços e obras que, pelo vulto ou natureza, não possam ser realizados em curto prazo no âmbito local.

Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo