Cria o Parque Municipal M-Boi Mirim.
DECRETO Nº 51.217, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Cria o Parque Municipal M-Boi Mirim.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2009-0.207.472-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Parque Municipal M-Boi Mirim, em área aproximada de 190.000,00m² (cento e noventa mil metros quadrados), situada na Estrada do M-Boi Mirim, nº 7.100, Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do parque ora criado, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e a aprovação do Regulamento do Uso do parque.
Parágrafo único. O regulamento a que se refere o caput deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo