CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.188 de 15 de Janeiro de 2010

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.585, de 2 de agosto de 2007, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 49.808, de 24 de julho de 2008.

DECRETO Nº 51.188, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.585, de 2 de agosto de 2007, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 49.808, de 24 de julho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.585, de 2 de agosto de 2007, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 49.808, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade o pública para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, necessários a implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo, contidos na área total de 1.276.105,60m² (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, cento e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-44-45-46-47-48-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-36-37-38-39-40-41-42-43-29-30-31-32-33-34-35-1, indicado na planta P-30.404-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 132 do processo administrativo nº 2007-0.211.722-2.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações