CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.808 de 24 de Julho de 2008

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 48585, DE 2 DE AGOSTO DE 2007.

DECRETO Nº 49.808, DE 24 DE JULHO DE 2008

Altera o artigo 1° do Decreto n° 48.585, de 2 de agosto de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.585, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Cachoeirinha, setores fiscais 127, 191 e 218, necessários à implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo, contidos na área de 1.259.249,70m² (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-36-37-38-39-40-41-42-43-29-30-31-32-33-34-35-1, indicado na planta P-30.404-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.191.494-5.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2008.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu

Alterações

P 26/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE CACHOEIRINHA DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO D 48585/07, ALTERADO PELO DECRETO

Correlações

  • D 51188/10-ALTERA ART. 1. DO D 48585 ALTERADO PELO DECRETO