DECRETO Nº 49.808, DE 24 DE JULHO DE 2008
Altera o artigo 1° do Decreto n° 48.585, de 2 de agosto de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.585, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Cachoeirinha, setores fiscais 127, 191 e 218, necessários à implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo, contidos na área de 1.259.249,70m² (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-36-37-38-39-40-41-42-43-29-30-31-32-33-34-35-1, indicado na planta P-30.404-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.191.494-5.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu
P 26/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE CACHOEIRINHA DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO D 48585/07, ALTERADO PELO DECRETO