CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.156 de 28 de Dezembro de 2009

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 38.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14871/08.

DECRETO Nº 51.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000.000,00

38.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000.000,00

38.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 51.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000.000,00

38.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000.000,00

38.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic