CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.145 de 28 de Dezembro de 2009

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR.

DECRETO Nº 51.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2008 e anteriores, que não foram processados ou cancelados pelas unidades orçamentárias responsáveis até 31 de dezembro de 2009, nos termos do § 4º do artigo 29 do Decreto nº 49.129, de 9 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Os critérios para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão estabelecidos em ato normativo conjunto a ser editado pelas Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 2º. Os valores cancelados por força do disposto no artigo 1º deste decreto poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 51.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2008 e anteriores, que não foram processados ou cancelados pelas unidades orçamentárias responsáveis até 31 de dezembro de 2009, nos termos do § 4º do artigo 29 do Decreto nº 49.129, de 9 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Os critérios para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão estabelecidos em ato normativo conjunto a ser editado pelas Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 2º. Os valores cancelados por força do disposto no artigo 1º deste decreto poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic