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DECRETO Nº 51.144 de 28 de Dezembro de 2009

DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DA 1A. CONFERENCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E ASSISTENCIA HUMANITARIA, A SER REALIZADA NOS DIAS 30 E 31 DE JANEIRO DE 2010, NA CIDADE DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 51.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, a ser realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2010, na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de 27 de outubro de 2009, da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária, a ser realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2010, na Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – CNDC a que se refere o Decreto Federal de 27 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária caberá ao Secretário Municipal de Segurança Urbana e, na sua ausência ou impedimento, ao Coordenador Executivo de que trata o artigo 8º deste decreto.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária terá como objetivos:

I – realizar a análise das ações de defesa civil no âmbito municipal e dos demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC previstos no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do SINDEC no âmbito municipal, estadual e nacional, bem como das ações de defesa civil, com ênfase nos princípios da prevenção e assistência humanitária como política de Estado para garantia de desenvolvimento social;

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Art. 3º. Fica criada a Comissão Organizadora Municipal, a qual incumbirá a responsabilidade pela organização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária.

Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – coordenar, promover e realizar a etapa municipal eletiva da 1ª CNDC;

II – realizar o planejamento da organização da etapa municipal eletiva da 1ª CNDC;

III – orientar o trabalho das etapas preparatórias;

IV – mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de defesa civil e o poder público para participarem da 1ª CNDC;

V – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

VI – aprovar a programação da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

VII – produzir a avaliação da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

VIII – enviar informações pertinentes da etapa municipal à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão Organizadora Nacional, bem como elaborar e encaminhar o relatório final.

Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal contará com uma Coordenação Executiva, composta por representantes de órgãos do Poder Público, de trabalhadores da área de defesa civil e da sociedade civil.

Art. 6º. Compete à Coordenação Executiva:

I – elaborar a proposta de programação e a pauta nas reuniões da Comissão Organizadora Municipal;

II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora Municipal;

III – organizar a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

IV – organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

V – definir a pauta, os expositores, e os facilitadores da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária;

VI – coordenar a divulgação das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Defesa Civil;

VII – prestar assistência técnica e apoio operacional;

VIII – sistematizar o relatório final.

Art. 7º. A Conferência Municipal, em conformidade com o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, terá como tema central “Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária - Fundamentos para a Organização da Defesa Civil Brasileira” e desenvolverá, em seus trabalhos, os seguintes eixos temáticos:

I – desafios para a efetivação da defesa civil no século XXI: Estado, sociedade, clima, desigualdade e desenvolvimento;

II – políticas públicas de atenção integral ao cidadão: o paradigma da Assistência Humanitária;

III – a mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação da política pública de defesa civil.

Art. 8º. O Secretário Municipal de Segurança Urbana designará, mediante portaria, os membros integrantes da Comissão Organizadora Municipal, inclusive o Coordenador Executivo mencionado no parágrafo único do artigo 1º deste decreto, bem como definirá as demais providências destinadas à realização da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária.

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic