CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.143 de 28 de Dezembro de 2009

CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 50372, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, QUE FIXA NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PARA O EXERCICIO DE 2009 E CRIA O NUCLEO DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA.

DECRETO Nº 51.143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009 e cria o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. Fica constituído o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, composto pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, com as atribuições e competências definidas neste decreto.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 51.143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009 e cria o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. Fica constituído o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, composto pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, com as atribuições e competências definidas neste decreto.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic