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DECRETO Nº 51.138 de 23 de Dezembro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO PAULO NA ASSINATURA DO CONVENIO A SER CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. (OBS.: N. 50138,PUBLICADO ERRADO,VIDE D.O.C 05/01/10 P.1)

DECRETO Nº 51.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, tendo por objeto a colaboração técnica e financeira da mencionada autarquia à Prefeitura do Município de São Paulo, visando a execução de obras e serviços destinados à estabilização das margens e implantação de área de lazer ao longo do córrego da Rua Doutor Alcides da Costa Vidigal, distrito de Guaianases.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a adoção das medidas decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Decreto nº 51.138, de 23 de dezembro de 2009

RETIFICAÇÃO

-Retificação da publicação do dia 24 de dezembro de 2009

Onde se lê: Decreto nº 50.138, de 23 de dezembro de 2009

Leia-se: Decreto nº 51.138, de 23 de dezembro de 2009

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