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DECRETO Nº 51.135 de 22 de Dezembro de 2009

Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal do Planejamento a contratação e gestão de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero), conforme especifica.

DECRETO Nº 51.135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal do Planejamento a contratação e gestão de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero), conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal do Planejamento a contratação e gestão de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero), para utilização por todas as Secretarias Municipais e Subprefeituras, exclusivamente nas atividades de acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços e obras públicas, de planejamento e controle urbano, bem como em situações emergenciais.

Art. 2º. Incumbirá ao Secretário Municipal de Planejamento estabelecer, mediante portaria, as regras para a utilização dos serviços referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. As informações relativas aos contratos celebrados por força do disposto neste decreto, bem como a todos os voos realizados em virtude desses ajustes, deverão ser mantidas, para fins de divulgação e conhecimento público, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Planejamento, suplementadas se necessário, ficando autorizada a transferência de recursos orçamentários para a cobertura de referidas despesas.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo