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DECRETO Nº 51.122 de 17 de Dezembro de 2009

Concede desconto para o pagamento à vista dos Impostos Predial e Territorial Urbanos para ao exercício de 2010.

DECRETO Nº 51.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Concede desconto para o pagamento à vista dos Impostos Predial e Territorial Urbanos para ao exercício de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º dos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para o pagamento à vista, até a data do vencimento normal da primeira prestação, dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, relativos ao exercício de 2010.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo