DECRETO Nº 51.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31911300.00 Obrigações Patronais - RPPS 66.000.000,00
66.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.30.05.122.0251.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100.000,00
12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.200.000,00
21.10.02.122.0251.4800 Administração da Secretaria dos Negócios Jurídicos
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.300.000,00
28.15.04.122.0251.6806 Reembolso a Entidades Cedentes
31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 300.000,00
31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 2.800.000,00
31409600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 200.000,00
28.15.04.122.0251.6820 Servidores Comissionados em outras Entidades
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.500.000,00
28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.00 Obrigações Patronais 3.000.000,00
28.15.09.272.0128.6815 Aposentados Comissionados
31900100.00 Aposentadorias e Reformas 800.000,00
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000.000,00
41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800.000,00
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500.000,00
51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00
52.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500.000,00
66.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto