DECRETO Nº 51.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Acresce inciso V ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 49.619, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º. ............................................................
Parágrafo único. ...............................................................
................................................................................
V – firmados com Tribunais integrantes do Poder Judiciário perante os quais atue a Procuradoria Geral do Município.”
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo