CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.072 de 2 de Dezembro de 2009

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 50.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14871/08.

DECRETO Nº 51.072, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0333.4701 Compensações Tarifárias

33904100.00 Contribuições 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.783.0335.3742 Metrô

45306500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic