DECRETO Nº 51.071, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 503.331,95, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 503.331,95 (quinhentos e três mil trezentos e trinta e um reais noventa e cinco centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.0227.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural Praça das Artes
44909300.00 Indenizações e Restituições 503.331,95
503.331,95
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.0227.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural Praça das Artes
44905100.00 Obras e Instalações 503.331,95
503.331,95
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic