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DECRETO Nº 51.059 de 30 de Novembro de 2009

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O PROGRAMA DE REDUCAO TARIFARIA PARA O SERVICO DE TAXI.

DECRETO Nº 51.059, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Institui, no Município de São Paulo, o Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi, destinado a incentivar o uso do serviço de táxi pela população em situações específicas, nas quais a utilização desse meio de transporte propicie benefícios para a segurança no trânsito, a saúde pública e a fluidez do sistema viário.

Art. 2º. A participação dos permissionários do serviço de táxi no Programa ora instituído tem caráter voluntário e dependerá da manifestação expressa do titular do Alvará de Estacionamento.

Art. 3º. O limite de redução tarifária autorizado é de até 30% (trinta por cento), podendo variar em função da situação específica a que se refere o artigo 1º deste decreto, na forma disciplinada por portaria da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Transportes definirá, por meio de portaria:

I - as condições para a adesão ao Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi;

II - as hipóteses em que o Programa é aplicável;

III - em cada hipótese estabelecida:

a) a redução tarifária aplicável;

b) as medidas de incentivo à participação dos permissionários.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 89/09(SMT)-DEFINE CONDICOES PARA APLICACAO PROGRAMA REDUCAO TARIFARIA PARA SERVICO DE TAXI INSTITUIDO PELO DECRETO