CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.986 de 11 de Novembro de 2009

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 131.470,70, DE ACORDO COM A LEI N. 14871/08.

DECRETO Nº 50.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 131.470,70, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 131.470,70 (cento e trinta e um mil e quatrocentos e setenta reais e setenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

33803500.00 Serviços de Consultoria 131.470,70

131.470,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.80.04.122.0251.2160 Administração da Secretaria Especial de Desburocratização

33903500.00 Serviços de Consultoria 113.522,00

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

33903500.00 Serviços de Consultoria 17.948,70

131.470,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic