DECRETO Nº 50.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Estabelece novo prazo para o exercício do direito previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido novo prazo, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste decreto, para opção pela exclusão ou inclusão de parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargos em comissão da base de contribuição social, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic