CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.974 de 5 de Novembro de 2009

ESTABELECE NOVO PRAZO PARA O EXERCICIO DO DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 4. DO DECRETO N. 49721, DE 8 DE JULHO DE 2008.

DECRETO Nº 50.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece novo prazo para o exercício do direito previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido novo prazo, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste decreto, para opção pela exclusão ou inclusão de parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargos em comissão da base de contribuição social, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic