DECRETO Nº 50.951, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Lajeado, necessário à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Lajeado, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 12.105,35m² (doze mil, cento e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-30.816-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic