DECRETO Nº 50.939, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Itaquera B (Fazenda da Juta).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e 178 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 340/SEHAB/2008, de 14 de outubro de 2008, complementada pela Portaria nº 396/SEHAB/2008, de 18 de novembro de 2008, e pela Comissão de Análise de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social CAEHIS,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Itaquera B (Fazenda da Juta), inserido na ZEIS 01 - L 161 - VP, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU 06/6566/09 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial CASE, e respectivo Memorial Descritivo constante de fls. 86 a 91 do processo administrativo nº 2008-0.277.967-7.
Art. 2º. O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo RESOLO fica autorizado a proceder à emissão do Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic