CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.936 de 21 de Outubro de 2009

Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 50.936, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único integrante do Decreto nº 50.936, de 21 de outubro de 2009

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DAS USINAS DE ASFALTO – SPUA

PRIORIDADE DE RECAPEAMENTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo