CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.927 de 19 de Outubro de 2009

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 50.927, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.037.170-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Praça Guilhermina Paiva, CODLOG 50.184-0 (setor 227 – quadra 61), a área verde 3, assim identificada na Planta AU 26/6366/01 – Loteamento Sobradinho, do Departamento de Cadastro Setorial – CASE, delimitada pelas Ruas Carlos de Barão de Sousa Anhumas e Ramon Freire Serrano, pelo logradouro conhecido por Rua Antônio Piccarolo e por divisa com lotes particulares, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo