Oficializa o Parque Linear Municipal Parelheiros.
DECRETO Nº 50.886, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Oficializa o Parque Linear Municipal Parelheiros.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.299.983-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica oficializado o Parque Linear Municipal Parelheiros, situado em área municipal com 17.399,58m² (dezessete mil, trezentos e noventa e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelas Ruas José Pedro de Borba e Terezinha do Prado Oliveira, abrangendo a viela de travessia do rio existente nos limites do Centro Educacional Unificado Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA a gestão do Parque Linear Municipal Parelheiros, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá, ainda, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA a aprovação do Regulamento do Uso do Parque.
Parágrafo único. O regulamento a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a todos os servidores do Parque, devendo também ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo