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DECRETO Nº 50.883 de 24 de Setembro de 2009

Regulamenta a Lei n° 14.961, de 16 de julho de 2009, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Prêmio de Incentivo ao Jovem Autor.

DECRETO Nº 50.883, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Regulamenta a Lei n° 14.961, de 16 de julho de 2009, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Prêmio de Incentivo ao Jovem Autor.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.961, de 16 de julho de 2009, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Prêmio de Incentivo ao Jovem Autor fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O Prêmio instituído tem por objetivo colaborar com o aprimoramento da linguagem escrita, bem como favorecer o desenvolvimento da competência escritora, de forma a possibilitar aos alunos a resolução de problemas da vida cotidiana, pleno acesso aos bens culturais e participação no mundo letrado.

Art. 3º. O Prêmio será atribuído, anualmente, aos educandos da Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:

I - a partir do 4º ano do Ciclo I e até o último ano do Ensino Fundamental: premiação para 3 (três) alunos de cada ano do curso;

II - a partir da 2º Etapa da Educação de Jovens e Adultos: premiação para 3 (três) alunos por etapa.

§ 1º. O processo anual de escolha dos textos dos alunos candidatos ao Prêmio ocorrerá a partir do início do 2º semestre letivo, mediante concurso próprio a ser disciplinado por portaria específica.

§ 2º. Anualmente, será constituída comissão, composta por membros da Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe definir as normas específicas e os critérios de escolha dos melhores textos, bem como as providências complementares atinentes à premiação e publicação dos trabalhos.

§ 3º. A comissão referida no § 2º deste artigo poderá estipular temas de caráter social, educacional, esportivo e cultural para serem explorados pelas diferentes áreas do conhecimento, de forma a orientar as produções de textos dos alunos.

Art. 4º. Os textos selecionados, ao final do processo, deverão compor uma coletânea a ser editada e distribuída aos seus autores e respectivas unidades educacionais, integrando o acervo das Salas de Leitura, dos Núcleos de Leitura das Diretorias Regionais de Educação e da Biblioteca Alaíde Bueno Rodrigues da Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas, sejam elas empresas ou organizações não-governamentais, para obtenção de apoio visando à edição e à publicação das obras selecionadas anualmente.

§ 2º. A entrega dos exemplares editados deverá fazer parte do cronograma anual de comemorações da Semana da Leitura.

§ 3º. Os textos selecionados poderão ser incluídos nos documentos curriculares produzidos pela Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação - DOT/SME.

Art. 5º. Os trabalhos considerados finalistas pela Secretaria Municipal de Educação serão encaminhados à Câmara Municipal de São Paulo que, por meio da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes e da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, selecionará, também com a finalidade de premiação, anualmente, 1 (um) aluno do Ensino Fundamental regular, por ano de ensino, e 1 (um) aluno por etapa na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nos termos do Regimento Interno da Edilidade.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo