DECRETO Nº 50.865, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.488.843,04, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.488.843,04 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.14.422.0350.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.972,00
16.10.12.122.0251.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.334,53
48.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 761.643,85
48.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 603.292,66
93.10.08.244.0343.6239 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.600,00
1.488.843,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 874.936,51
12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44905100.00 Obras e Instalações 490.000,00
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.334,53
93.10.08.244.0343.6227 Serviços de Inclusão Produtiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.572,00
1.488.843,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic