DECRETO Nº 50.817, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à implantação de reservatório para contenção de enchentes.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à implantação de reservatório para contenção de enchentes, contidos na área de 3.564,80m2 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.769-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 22 do processo administrativo nº 2009-0.167.868-2.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic