CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.806 de 21 de Agosto de 2009

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 2. DO DECRETO N. 50684, DE 24 DE JUNHO DE 2009, QUE DETERMINA A ADOCAO DE MEDIDAS TENDENTES A TRANSFERENCIA DAS JUNTAS DO SERVICO MILITAR E DAS DELEGACIAS DE SERVICO MILITAR PARA AS SUBPREFEITURAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.806, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009, que determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para finalizar a definição das medidas a serem disciplinadas mediante decreto, visando a transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras,

D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo previsto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009, fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic